016122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 016122
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Legitimidade activa, Legitimidade passiva, Prejuizo directo, Acto interpretativo, Recurso contencioso
Recorrente: Soc Agricola Vale de Carros Lda
Recorridos: Se da Produção - Lourenço , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/04/03.
Nr Convencional: JSTA00023814
Nr Documento: SA119861125016122
Data de Entrada: 02/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff5c6a53f7bff988802568fc003783de
Sumário
I - A legitimidade activa apuna-se em função da pretensão, tal como se encontra deduzida na petição. II - Tem legitimidade passiva aquele a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar. III- O acto interpretativo e contenciosamente irrecorrivel.