009481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009481
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Indeferimento tacito
Recorrente: Madail , Adelaide
Recorridos: Pres da Direcção da Emissora Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DA EMISSORA NACIONAL DE 1975/02/05.
Nr Convencional: JSTA00013015
Nr Documento: SA119760618009481
Data de Entrada: 06/03/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0ddd52404da5712802568fc0036ffb5
Sumário
I - Não obsta a formação do acto tacito de indeferimento o despacho não definitivo que recair sobre o respectivo requerimento, antes de decorridos noventa dias a contar da entrega deste na estação competente. Assim, II - O acto expresso de indeferimento, proferido depois de passados aqueles noventa dias, e meramente confirmativo de acto tacito que se havia formado nas condições referidas.