024976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024976
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alegações, Arguição de novos vicios, Data do conhecimento, Facto superveniente, Promoção a oficial das forças armadas
Recorrente: Sobral , Jose
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1987/01/29.
Nr Convencional: JSTA00023140
Nr Documento: SA119890606024976
Data de Entrada: 07/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d55fdc8be9a6741b802568fc0037792d
Sumário
Todos os factos que fundamentam o recurso devem constar logo da petição -- art. 36 - 1 - d) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL. n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L. n. 12/86, de 21 de Maio --, so sendo admissivel a alegação posterior de novos factos integrantes de vicios do acto impugnado quando supervenientes ou quando o recorrente so possa utilmente considera-los por virtude da consulta do processo instrutor.