002758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002758
ACORDAO
Descritores: Notificação, Prazo processual, Erro de funcionario, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito
Recorrente: Grafica Poço do Chão Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003541
Nr Documento: SA219850417002758
Data de Entrada: 03/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/221f72b0676bc8d9802568fc00382d6f
Sumário
I - Como ninguem pode ser prejudicado por erro de funcionario, aproveita a parte prazo concedido em notificação de que foi alvo, sem embargo de o mesmo carecer de suporte legal. II - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo não conhece, em principio, de materia de facto.