002758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002758
ACORDAO
Descritores: Notificação, Prazo processual, Erro de funcionario, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito
Sumário
I - Como ninguem pode ser prejudicado por erro de funcionario, aproveita a parte prazo concedido em notificação de que foi alvo, sem embargo de o mesmo carecer de suporte legal. II - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo não conhece, em principio, de materia de facto.