I- O facto de o arguido, ao dirigir-se à assistente, ter-lhe dito " essa puta velha fodo-a ", querendo responder a uma outra ofensa provocatória desta
(" animus retorquondi "), não exclui, só por si, a existência de dolo.
II- Dando-se como provado que o arguido, ao proferir aquela expressão, não teve como fim ou motivo ajuizar da dignidade da assistente, isso não é suficiente para afastar o elemento subjectivo do crime de injúria.
III- Por outro lado, tratando-se de uma expressão inequivocamente ofensiva e objectivamente injuriosa está-lhe normalmente associada a consciência de ofender, pelo que para afastar o elemento subjectivo do tipo será necessário que se dê como provado que, por qualquer circunstância anormal, o arguido estava impossibilitado de entender e querer o sentido ofensivo daquela expressão.