038406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 038406
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Recurso contencioso, Delegação de poderes, Recurso dirigido contra delegante, Incompetência em razão do autor do acto
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044509
Nr Documento: SA119960611038406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8de326b93661f89802568fc0039583b
Sumário
Em recurso contencioso interposto de acto de indeferimento tácito atribuido ao Ministro da Saúde, deve considerar-se como autoridade recorrida o Director-Geral de Saúde quando, por delegação ou subdelegação de poderes, este tenha competência para a prática do acto e sobre ele impenda o dever legal de decidir omitido (art. 33 e 40, n. 2, da LPTA), sendo competente para conhecer do recurso o TAC - arts. 51, n. 1, alínea a), 45 e 52 do ETAF. Tendo o recurso sido interposto no Supremo Tribunal Administrativo, deve declarar-se a incompetência deste Supremo Tribunal em razão da hierarquia e do autor do acto - art. 7 e 26 do ETAF.