038406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 038406
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Recurso contencioso, Delegação de poderes, Recurso dirigido contra delegante, Incompetência em razão do autor do acto
Sumário
Em recurso contencioso interposto de acto de indeferimento tácito atribuido ao Ministro da Saúde, deve considerar-se como autoridade recorrida o Director-Geral de Saúde quando, por delegação ou subdelegação de poderes, este tenha competência para a prática do acto e sobre ele impenda o dever legal de decidir omitido (art. 33 e 40, n. 2, da LPTA), sendo competente para conhecer do recurso o TAC - arts. 51, n. 1, alínea a), 45 e 52 do ETAF. Tendo o recurso sido interposto no Supremo Tribunal Administrativo, deve declarar-se a incompetência deste Supremo Tribunal em razão da hierarquia e do autor do acto - art. 7 e 26 do ETAF.