01P2362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Madeira
Processo: 01P2362
ACORDAO
Descritores: Burla, Enriquecimento ilegítimo, Dolo específico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001196
Nr Documento: SJ200110180023625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f512bc931fa8832a80256e45006a3a8e
Sumário
No crime de burla, não é um qualquer domínio do erro que importa consumação do delito mas, sim, a sua instrumentalização em termos de atingir o cerne do princípio da boa fé objectiva, o que só pode ser julgado em função das circunstâncias de cada caso, aí compreendida a configuração material da conduta do agente e a intolerabilidade concreta da eventual leviandade, passividade ou, mesmo, ingenuidade patenteada pelo lesado.