000610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000610
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Conta conjunta, Conta solidaria, Presunção legal, Deposito bancario, Herança indivisa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Melaneo , Emilia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013771
Nr Documento: SA219760602000610
Data de Entrada: 17/10/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/835db4b116def8af802568fc00370df9
Sumário
Enquanto o paragrafo 1 do artigo 9 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações contempla, apenas, a hipotese de o autor da herança ser co-titular dos valores e dinheiros depositados em contas conjuntas ou colectivas, o paragrafo 2 do mesmo artigo so tem aplicação quando o autor da herança não seja o titular das contas de deposito, embora possa movimentar os saldos destas.