0250670 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0250670
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Falta, Renda, Recibo, Renda condicionada
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034817
Nr Documento: RP200209230250670
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a47bab45809b4bd680256c620052c7ae
Sumário
O que é possível ser suprido pela exibição do recibo de renda e determina a aplicação do regime de renda condicionada é a inobservância da forma escrita e não a falta de apresentação do contrato escrito, como resulta do artigo 7 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n.64-A/00, de 22 de Abril.