003534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003534
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Tempestividade do recurso, Incompetencia em razão da materia, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Nordeste-urbanismo e Construções Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/07/06.
Nr Convencional: JSTA00005526
Nr Documento: SA219861022003534
Data de Entrada: 28/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fae8740aa80218f2802568fc0038499a
Sumário
Interposto recurso do mesmo acto para as 1 e 2 Secções deste Supremo Tribunal, mas havendo-se a 1 Secção declarado incompetente em razão da materia sem que a recorrente tenha requerido, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei 267/85, de 16-7, a remessa desse processo a 2 Secção, a questão da tempestividade do recurso apresentado directamente nesta 2 Secção e de apreciar-se de harmonia com a data da apresentação deste recurso na 2 Secção, e não em conformidade com a data da entrega da petição de recurso na 1 Secção.