I- O reu marido que agrediu voluntaria e corporalmente a autora sua mulher, com murro e soco na cabeça, causando-lhe dores fortes, tendo de andar varios dias com o ouvido tapado com um penso, e que deixou de pagar as despesas de alimentação dela, violou culposa e gravemente os deveres de respeito e de assistencia que lhe eram impostos pelas normas dos artigos 1672 e 1675 do Codigo Civil.
II- Tal violação, pela sua gravidade, comprometeu a possibilidade de vida em comum dos dois conjuges.
III- Tendo o reu negado factos pessoais que foram dados como provados, deve ser condenado como litigante de ma fe.