9450938 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dionisio Correia
Processo: 9450938
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Indeferimento liminar, Direito de propriedade, Aquisição originária, Usucapião, Unidade de cultura, Nulidade, Fraccionamento da propriedade rústica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013406
Nr Documento: RP199412129450938
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63cdef35ee001fb58025686b00669ed9
Sumário
I - Não é de indeferir liminarmente a petição inicial onde se pretende ver reconhecido o direito de propriedade adquirido por usucapião, de área inferior à da unidade de cultura com o argumento de que se procura obter um fim proibido por lei. II - Com tal acção apenas se pretende transformar uma situação de facto em situação jurídica, e ainda que se admitisse que tal fraccionamento fosse nulo e invocável para sempre, a nulidade não prevaleceria sobre a usucapião, desde que invocada, e não poderia afectar os direitos adquiridos por esse modo.