023559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023559
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Tempestividade do recurso, Local de apresentação da petição
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025594
Nr Documento: SA119871105023559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/876955d1ed805f78802568fc0037d94c
Sumário
O recurso hierarquico necessario previsto no artigo 75, n. 3 do Estatuto disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, deve considerar-se tempestivamente interposto desde que apresentado dentro do respectivo prazo a entidade que proferiu a decisão, embora tenha entrado depois desse prazo no gabinete do membro do Governo competente para dele conhecer.