004874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004874
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Acusação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gre da Lavoura de Portimão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO.
Nr Convencional: JSTA00022619
Nr Documento: SA219881116004874
Data de Entrada: 22/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/082f84af5e5a038c802568fc003772ba
Sumário
No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e legislação complementar, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, em processo de ordinario de transgressão, deduzir acusação nos termos do não revogado artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.