I- É desculpável o erro na identificação do autor do acto recorrido se a respectiva notificação não faz qualquer menção a este respeito.
II- A circunstância de o ofício de notificação postal do interessado ter sido expedido em correio normal não registado em data não apurada não permite que se conclua que foi recebido pelo destinatário no dia seguinte ao da data em que foi assinado.
III- Não havendo qualquer indício de que a sanção imposta por autoridade administrativa a um particular decorre de um processo por contra-ordenação, prevalece a regra geral de impugnabilidade contenciosa da actuação administrativa perante os tribunais administrativos decorrente do disposto no art. 268 n. 4 da Constituição.