008594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008594
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Rescisão de contrato, Conveniência de serviço, Razões disciplinares
Recorrente: Bagina , Armando
Recorridos: Minmari
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINMARI DE 1971/11/15.
Nr Convencional: JSTA00015510
Nr Documento: SA119730208008594
Data de Entrada: 16/12/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e851ee2ed428aee5802568fc0038a383
Sumário
A conveniência de serviço prestada na alínea e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, como causa de rescisão do contrato de provimento, não pode fundamentar-se em condutas ou comportamentos dos contratados que revistam carácter disciplinar.