021548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 021548
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Arguição de vicios, Restrição tacita, Acto pressuposto, Caso resolvido
Sumário
I - O recorrente so pode alegar novos vicios relativamente aos indicados na petição inicial se deles tiver conhecimento posterior a apresentação daquele articulado, designadamente pela junção dos elementos instrutorios. II - E licito ao recorrente abandonar vicios que tendo invocado na petição, determinativos da mera anulação do acto. III - A não impugnação de um acto administrativo, da lugar ao "caso resolvido ou caso decidido" que tem um valor semelhante ao caso julgado do recurso contencioso. IV - Não pode o recorrente invocar vicios de um acto administrativo que se transformou em caso decidido ou caso resolvido, quando impugne um outro acto de que aquele e pressuposto.