009991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009991
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto tacito, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Ferreira , Luis
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00013020
Nr Documento: SA119760618009991
Data de Entrada: 28/01/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f81836938b370c95802568fc0036ffc5
Sumário
I - Retirado da ordem juridica o acto tacito contenciosamente impugnado, mediante revogação, fica o recurso contencioso sem objecto, gerando-se a impossibilidade da lide com extinção da instancia [art. 287 alinea e), do Codigo de Processo Civil]. II - Em tal caso, não são devidas custas, ao abrigo do disposto no artigo 447, n. 1, do citado Codigo.