002608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002608
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Cumprimento de obrigação fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carvalho Bastos & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003861
Nr Documento: SA219840229002608
Data de Entrada: 15/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d39fd8db5205119d802568fc00383153
Sumário
Por imperativo da al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, sem cumprimento da obrigação fiscal omitida, mesmo que esta se torne inutil, não se tem por amnistiada a respectiva infracção.