0021015 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0021015
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão de pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019119
Nr Documento: RL199201210021015
Indicações Eventuais: BELEZA DOS SANTOS RLJ ANO 71. PROF CAVALEIRO DE FERREIRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/436aabaed5fa9614802568030002eab0
Sumário
No caso de condenação em pena de prisão e multa por crimes de injúrias e desobediência (artigos 165, 168 n. 2 e 388 do Código Penal) não há que perdoar as penas de multa mas sim que fazer cessar a execução da pena principal e das penas acessórias por se tratar de amnistia própria e não de perdão (artigo 1, alíneas b) e e) da Lei n. 23/91, de 04/07).