045255 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 045255
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Medida da pena, Arrependimento, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022756
Nr Documento: SJ199312090452553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9503c09e0022334d802568fc003a8632
Sumário
I - A atenuante especial do arrependimento sincero do arguido "demonstrado" por actos (artigo 73, n. 2, alínea e) do Código Penal de 1982), não se satisfaz com um arrependimento meramente proclamado em audiência, desacompanhado de actos ou fenómenos exteriores que o comprovem. O legislador, na sua sabedoria das realidades da vida, não deixou de ter em conta o quanto é fácil afirmar em audiência que se está arrependido. II - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime muito grave que, para bem da sociedade, tem de ser combatido com alguma severidade, sobretudo quando se trata de heroína, que é considerada droga dura.