Descritores:Custas, Valor da causa, Recurso, Graduação de creditos
Sumário
O valor atendivel, a que se reporta a segunda parte do segundo periodo do n. 2 do artigo 9 do Codigo de Custas Judiciais, e o do credito do reclamante recorrente e não o do credito graduado em detrimento do do recorrente.
Texto
N
0122969
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
O valor atendivel, a que se reporta a segunda parte do segundo periodo do n. 2 do artigo 9 do Codigo de Custas Judiciais, e o do credito do reclamante recorrente e não o do credito graduado em detrimento do do recorrente.