O artigo 10 do Decreto n. 33500, de 20 de Janeiro de 1944, não foi revogado pelo paragrafo 4 do artigo 70 do Decreto n. 35777, de 1 de Agosto de 1946.
Na vigencia do artigo 10 do Decreto n. 33500 e do paragrafo 4 do artigo 70 do Decreto n. 35777, os conservadores do registo predial do ultramar so podiam ser admitidos aos concursos para juizes de direito do ultramar quando tivessem sete anos de serviço efectivo com boas informações.