004632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004632
ACORDAO
Descritores: Conservador do registo predial do ultramar, Concurso para juiz de direito, Requisitos de admissão, Determinação da norma aplicavel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026340
Nr Documento: SA119560120004632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/541eb57b958b51d3802568fc0037c8b9
Sumário
O artigo 10 do Decreto n. 33500, de 20 de Janeiro de 1944, não foi revogado pelo paragrafo 4 do artigo 70 do Decreto n. 35777, de 1 de Agosto de 1946. Na vigencia do artigo 10 do Decreto n. 33500 e do paragrafo 4 do artigo 70 do Decreto n. 35777, os conservadores do registo predial do ultramar so podiam ser admitidos aos concursos para juizes de direito do ultramar quando tivessem sete anos de serviço efectivo com boas informações.