015565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015565
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de questões previas, Notificação por carta registada, Tempestividade do recurso, Revogação do acto recorrido
Recorrente: Durvalino,fernando e Neves Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Nr Convencional: JSTA00006678
Nr Documento: SA119820311015565
Data de Entrada: 23/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba8012319b738750802568fc0038594d
Sumário
I - Ao conhecimento dos efeitos de revogação do acto recorrido precede o da ilegal interposição do recurso. II - O regime do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, e aplicavel aos processos administrativos graciosos quando a lei não disponha de modo diverso e a Administração tenha procedido a notificação por carta registada. III - E interposto extemporaneamente o recurso, quando tem lugar decorrido o prazo fixado na lei para esse efeito.