022142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022142
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Crédito da caixa geral de depósitos, Hipoteca, Crédito do estado, Aval do estado
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054343
Nr Documento: SA219980625022142
Data de Entrada: 22/10/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82efa1ca05a4bbe3802569b900545b13
Sumário
Em caso de concurso entre um crédito do Estado, resultante de aval integralmente cumprido, prestado a parte de um empréstimo garantido por hipoteca, e um outro relativo a tal empréstimo, gozam ambos da mesma hipoteca e devem ser graduados a par para serem pagos rateada e proporcionalmente.