25235A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 25235A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto de expropriação, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DO SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/04/03.
Nr Convencional: JSTA00030931
Nr Documento: SA11987092325235A
Data de Entrada: 28/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97e191b368a0d759802568fc0037e887
Sumário
Devendo considerar-se extemporanea a interposição do recurso contencioso por a respectiva petição ter sido apresentada para alem do prazo de dois meses apos a publicação do acto, que no caso era obrigatoria, sera de indeferir o pedido de suspensão de eficacia por não se verificar o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.*