023841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023841
ACORDAO
Descritores: Incidente, Habilitação, Morte de recorrente, Herdeiro, Prova
Recorrente: Amaro , Jorge
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/02/20.
Nr Convencional: JSTA00032049
Nr Documento: SA119880218023841
Data de Entrada: 28/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55e4bd859ed147b8802568fc0038b159
Sumário
É de julgar habilitados para prosseguir o recurso contencioso, os requerentes que provaram ser herdeiros do recorrente falecido, não tendo havido qualquer oposição.*