"Considera-se justa e adequada a pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por 3 anos, imposta a um guarda da PSP pelo cometimento de um crime de homicídio tentado, com dolo eventual e quando o agente se encontrava no exercício das suas funções.
Para tanto e entre o mais, se provou que a acção do agente se traduziu num disparo com a pistola que lhe estava distribuída, atingindo o ofendido no pescoço, quando ao virar-se, pretendia afastar-se do carro patrulha da PSP. O ofendido envolvera-se em desordem no interior de uma "boite" o que motivou a chamada e intervenção do arguido e mais agentes da PSP a quem recusou identificar-se, como se recusou a acompanhá-los à esquadra. Tudo isto provocou exaltação no arguido que sempre foi considerado pessoa calma e apaziguadora."