I- O recurso no contencioso administrativo é geralmente um recurso de simples anulação.
II- O artigo 39, in fine, e o n. 2 do artigo 47 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino conferem à Administração poderes discricionários.
III- O exercício do poder discricionário passa a constituir exercício de um poder vinculado quando a Administração enunciar determinados pressupostos dos quais faz depender o procedimento a adoptar.