0017012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Valente da Silva
Processo: 0017012
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Assembleia de condóminos, Competência orgânica, Parte comum, Anulação de deliberação social, Legitimidade passiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029271
Nr Documento: RL198411200017012
Indicações Eventuais: R MILLER IN A PROP HORIZ 2ED PAG244.
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0586a818a6ac982a802568030003e263
Sumário
I - O regime do artigo 1433 do Código Civil só opera relativamente às deliberações da assembleia tomadas no âmbito da sua competência. As que o não são, são juridicamente inexistentes. II - Assim, uma acção que tenha por finalidade a anulação de uma deliberação que não teve por objecto a administração de partes comuns do edifício, mas a utilização de uma das fracções autónomas, tem que ser proposta contra todos os demais condóminos.