026747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026747
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Processo disciplinar, Recurso subordinado, Violação de lei substantiva, Reposição de quantias, Tesoureiro municipal, Recibo
Recorrente: Cm da Amadora - Silva , Antonio e Outros
Recorridos: Cm da Amadora - Silva , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028180
Nr Documento: SA119900710026747
Data de Entrada: 19/01/1989
Aditamento: Tendo o recurso subordinado suscitado a prescrição do procedimento disciplinar, o seu conhecimento precede o das questões que o recurso principal tenha por objecto.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4d99ff1ece1d258802568fc0037a4e2
Sumário
I - O poder conferido pelos arts. 65-1 e 91-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo art. 1 do DL n. 24/84 so compreende o poder de ordenar "reposições", ou seja a entrega de quantias recebidas indevidamente por funcionarios submetidos ao poder disciplinar da autoridade decidente. II - A lei não autoriza que esse processo sumarissimo de obtenção da "reposição" de quantias possa servir para apuramento de responsabilidade com outra qualquer causa. III - A circular da DGAPC de 18 de Abril de 1955 não tinha como destinatarios os tesoureiros municipais.