026747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026747
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Processo disciplinar, Recurso subordinado, Violação de lei substantiva, Reposição de quantias, Tesoureiro municipal, Recibo
Sumário
I - O poder conferido pelos arts. 65-1 e 91-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo art. 1 do DL n. 24/84 so compreende o poder de ordenar "reposições", ou seja a entrega de quantias recebidas indevidamente por funcionarios submetidos ao poder disciplinar da autoridade decidente. II - A lei não autoriza que esse processo sumarissimo de obtenção da "reposição" de quantias possa servir para apuramento de responsabilidade com outra qualquer causa. III - A circular da DGAPC de 18 de Abril de 1955 não tinha como destinatarios os tesoureiros municipais.