003795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mota Veiga
Processo: 003795
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo actual, Onus de prova
Sumário
A suspensão de executoriedade dos actos administrativos so e de conceder quando o recorrente alegue e prove que da execução do acto impugnado lhe advem, directa e necessariamente, prejuizos reais e não simples prejuizos eventuais ou indirectos.