003795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mota Veiga
Processo: 003795
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo actual, Onus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027558
Nr Documento: SA119510727003795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1229ef987d726e23802568fc0037d2c2
Sumário
A suspensão de executoriedade dos actos administrativos so e de conceder quando o recorrente alegue e prove que da execução do acto impugnado lhe advem, directa e necessariamente, prejuizos reais e não simples prejuizos eventuais ou indirectos.