I- A parte que não reclamou da base instrutória não pode depois levantar a questão em sede de recurso.
II- Não tendo ocorrido gravação da prova, não se tratando de depoimentos escritos nem se verificando qualquer outro requisito previsto no artigo 712 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil, não pode a Relação censurar as respostas aos quesitos.
III- Litiga de má fé o réu que na contestação negou factos pessoais cuja verificação foi depois provada em julgamento.