0031492 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0031492
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Respostas aos quesitos, Inércia das partes, Reclamação do questionário, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030047
Nr Documento: RP200012070031492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cd135f867e8ae0d80256a06004e1931
Sumário
I - A parte que não reclamou da base instrutória não pode depois levantar a questão em sede de recurso. II - Não tendo ocorrido gravação da prova, não se tratando de depoimentos escritos nem se verificando qualquer outro requisito previsto no artigo 712 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil, não pode a Relação censurar as respostas aos quesitos. III - Litiga de má fé o réu que na contestação negou factos pessoais cuja verificação foi depois provada em julgamento.