006843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006843
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Legitimidade activa, Processo gracioso, Interesse directo, Memoria descritiva e justificativa, Formalidade não essencial, Organismo corporativo, Parecer, Progresso ou equilibrio da economia
Sumário
I - Não e causa de ilegitimidade dos recorrentes não terem deduzido no processo gracioso de condicionamento industrial oposição ao pedido de instalação de uma nova unidade fabril. II - A memoria descritiva e justificativa a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, destina-se exclusivamente a elucidar a Administração, podendo esta solicitar sempre novos elementos complementares para poder decidir ou apreciar a pretensão. Por isso, qualquer irregularidade ou deficiencia envolve apenas falta de formalidade não essencial, desde que se haja conseguido o objectivo que, mediante ele, se pretendia produzir. III - So a falta absoluta de elementos obrigatorios referidos no citado artigo 5 constitui violação de lei.