0074055 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Oliveira
Processo: 0074055
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Medida de pena, Garantias de defesa do arguido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019245
Nr Documento: RL199405310074055
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/633a555a7eac3a5b802568030002edcb
Sumário
I - Não viola o princípio das garantias de defesa a nomeação de um funcionário judicial como defensor, se não estiver presente advogado ou advogada estagiário (arts. 32 n. 1 da CRP e 62 n. 1 do CPP/87). II - No DL n. 124/90, a inibição de conduzir no caso de condução sob o efeito de álcool tem a natureza de pena acessória. III - Não é de suspender a execução da pena a arguida que conduzia com a taxa de 2,05 g/l álcool no sangue.