071932 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 071932
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Abandono do lar, Facto impeditivo, Ónus da prova, Cônjuge culpado, Má fé, Perdão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020089
Nr Documento: SJ198411200719322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a16ef8c3c794098802568fc003a6949
Sumário
I - A autora não tem de alegar nem provar as razões que determinaram o marido a sair do lar conjugal, competindo ao marido-réu, ocorrendo facto impeditivo do divórcio, fazer essa alegação e prova. II - É único culpado o cônjuge cujo comportamento foi causa única do divórcio. III - Litiga de má fé o cônjuge-réu que negou facto essencial para a decisão da causa, como o haver agredido a autora. IV - O perdão, havendo-o, deverá ser inequívoco.