037629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 037629
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegalidade de interposição do recurso, Interpretação de contrato administrativo, Contrato de provimento, Caducidade, Médico
Sumário
Há fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso para efeito de pressuposto na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, com fundamento na irrecorribilidade contenciosa do acto cuja suspensão de eficácia vem pedida, se através do mesmo acto a Administração se limitou a informar o interessado que considerava caduco, por ter decorrido o prazo respectivo, certo contrato administrativo de provimento que com aquele celebrara.