037629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 037629
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegalidade de interposição do recurso, Interpretação de contrato administrativo, Contrato de provimento, Caducidade, Médico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043998
Nr Documento: SA119950711037629
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d384583770187b14802568fc003936b6
Sumário
Há fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso para efeito de pressuposto na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, com fundamento na irrecorribilidade contenciosa do acto cuja suspensão de eficácia vem pedida, se através do mesmo acto a Administração se limitou a informar o interessado que considerava caduco, por ter decorrido o prazo respectivo, certo contrato administrativo de provimento que com aquele celebrara.