9451048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9451048
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Prestação de contas, Obrigação, Sociedade irregular
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011023
Nr Documento: RP199501169451048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fda8506a0572db2b8025686b00669f41
Sumário
I - A legitimidade das partes afere-se pela sua posição na relação material controvertida tal como é configurada na petição inicial. Se o autor não provar o direito que se arroga, a consequência não é a da sua ilegitimidade, mas a da improcedência da acção. II - O réu tem obrigação de prestar contas, resultante do funcionamento de sociedade irregular, se confessa que, entre ele e o autor, houve acordo para exercerem em comum certa actividade económica a fim de repartirem entre si os lucros resultantes dessa actividade.