004151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004151
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Costa , Barbara e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011408
Nr Documento: SA219870204004151
Data de Entrada: 17/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfa3d9b441d3ba17802568fc0036e40b
Sumário
I - O art. 256 do CPCI continua em vigor, por não revogada, na vigencia dos Decs.-Leis 129/84 e 267/85. II - A posição relevante para o efeito e tão-so a assumida pelo Ministerio Publico (MP). III - E essa posição era a do MP das contribuições e impostos, organizado a base da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, enquanto funcionou junto dos tribunais tributarios de 1 instancia.