28908A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 28908A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Nexo de causalidade, Concretização de prejuizos, Presunção juris tantum
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Inspector-geral da Administração Regional de Saude de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00031346
Nr Documento: SA11990122728908A
Data de Entrada: 08/11/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/134cba6759428e28802568fc0037ebd1
Sumário
I - Os prejuizos abrangidos pela previsão da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. tem de ser reais, ainda que so verificaveis no futuro, devendo decorrer do acto em termos de causalidade adequada. II - Não sendo feita prova do requisito exigido pela alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., porque o preceito não contem uma presunção "juris tantum" do prejuizo ou prejuizos de dificil reparação, como simples consequencia da execução do acto, o pedido da suspensão da eficacia deve ser indeferido.