I- E fundamentado para reversão de bens expropriados a não realização da obra cuja necessidade determinou a reversão nos prazos inicialmente estabelecidos ou nas prorrogações devidamente autorizadas.
II- A expressão "prazos inicialmente estabelecidos" da alinea a) do n. 1 do artigo 8 da Lei n. 2030 refere-se a todos os prazos fixados com vista a realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação, podendo, portanto, abranger não apenas o prazo de conclusão, mas tambem o de inicio ou qualquer outro daquela especie.