A legitimidade para requerer a revisão dos acordãos definitivos do Supremo Tribunal Administrativo acha-se especialmente regulada no paragrafo 1 do artigo 101 do regulamento deste Supremo Tribunal.
Não a tem, por isso, o industrial que, embora tenha deduzido a sua oposição no processo de condicionamento, não foi citado no recurso contencioso de que resultou a anulação do acto ministerial de indeferimento da autorização pedida por quem pretendia exercer a mesma industria.