I- O facto de a mercadoria ostentar a indicação em lingua estrangeira, afirmando os peritos no exame que e de presumir a origem estrangeira, constitui indicio bastante para se ter como sendo realmente de origem estrangeira aquela mercadoria.
II- Provada a origem estrangeira de mercadoria de circulação condicionada, ha lugar a indiciação por delito de contrabando de circulação, desde que não foram pagas as imposições devidas.