001216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001216
ACORDAO
Descritores: Prova da origem de mercadoria, Indicios suficientes, Contrabando de circulação
Sumário
I - O facto de a mercadoria ostentar a indicação em lingua estrangeira, afirmando os peritos no exame que e de presumir a origem estrangeira, constitui indicio bastante para se ter como sendo realmente de origem estrangeira aquela mercadoria. II - Provada a origem estrangeira de mercadoria de circulação condicionada, ha lugar a indiciação por delito de contrabando de circulação, desde que não foram pagas as imposições devidas.