001216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001216
ACORDAO
Descritores: Prova da origem de mercadoria, Indicios suficientes, Contrabando de circulação
Recorrente: Araujo , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012574
Nr Documento: SA219780412001216
Data de Entrada: 28/12/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c53cb03bedb716c802568fc0036f809
Sumário
I - O facto de a mercadoria ostentar a indicação em lingua estrangeira, afirmando os peritos no exame que e de presumir a origem estrangeira, constitui indicio bastante para se ter como sendo realmente de origem estrangeira aquela mercadoria. II - Provada a origem estrangeira de mercadoria de circulação condicionada, ha lugar a indiciação por delito de contrabando de circulação, desde que não foram pagas as imposições devidas.