026109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026109
ACORDAO
Descritores: Industria de transportes, Motorista profissional, Prova documental, Veículo automóvel de aluguer
Sumário
Tendo sido decidido, por acordão com transito em julgado, que a indicação do tempo de exercicio da profissão constante da declaração mencionada no artigo 8, n. 4, alinea a), da Portaria n. 149/79, de 4 de Abril, pode ser ilidida por qualquer meio de prova independentemente da arguição de falsidade daquela declaração e tendo-se depois apurado, atraves da prova que veio a ser produzida, ser diferente do que constava da referida declaração o tempo de exercicio da profissão de um dos candidatos graduados no concurso, e o resultado da prova ulteriormente produzida que deve ser levado em conta na graduação dos candidatos.