010448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010448
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Competência do supremo tribunal administrativo, Matéria de direito, Contra alegações, Custas, Reforma de sentença, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fundus-administração e Participações Financeiras Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030818
Nr Documento: SA219890607010448
Data de Entrada: 14/12/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7ac792c4954ebcc802568fc00389faa
Sumário
I - Interposto recurso pela Fazenda Pública de decisão proferida por tribunal tributário de 1 instância e tendo-se o Supremo Tribunal Administrativo declarado hierarquicamente incompetente, por tal recurso não versar apenas matéria de direito, não deverá ser condenada em custas a parte que se limitou a contra-alegar. II - Se assim não acontecer, é de reformular o acórdão que condenou em custas a então recorrida.