020159 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020159
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Liquidação, Impugnação judicial, Prazo, Recurso contencioso, Acto inovador
Recorrente: Infar-industria Farmaceutica Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1994/12/13.
Nr Convencional: JSTA00047272
Nr Documento: SA219961029020159
Data de Entrada: 13/12/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96ca8ddb025012e2802568fc003983d8
Sumário
I - O eventual carácter não inovatório do acto de liquidação contenciosamente recorrido, nada tem a ver com a tempestividade da respectiva petição mas, antes, com a recorribilidade daquele. II - Se tal acto foi notificado em 10.4.91 e impugnado em 19 seguinte, a impugnação é manifestamente tempestiva, ainda que o mesmo acto eventualmente não seja recorrível.