036933 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 036933
ACORDAO
Descritores: Reformatio in pejus, Aplicação da lei penal no tempo, Multa de quantia fixa, Prisão em alternativa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008368
Nr Documento: SJ198304270369333
Referência Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6e7704a689f89af5802568fc0039c514
Sumário
I - Se o Ministerio Publico pretender fazer uso do pedido de agravação da pena (reformatio in pejus) nos termos do artigo 667, paragrafo primeiro, n. 2, do Codigo de Processo Penal, não basta enunciar o eventual erro da decisão que impugna, devendo adoptar uma formula inequivoca de pedido daquela agravação. II - A escolha do regime penal mais favoravel aos reus - - o do Codigo de 1886 ou o do Codigo de 1982 - encontra-se mediante avaliação em concreto. III - O Codigo de 1982 não permite a alternativa de prisão para a pena de multa de quantia determinada por lei.