0003245 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0003245
ACORDAO
Descritores: Entidade patronal, Poder de direcção, Direitos do trabalhador, Direito ao trabalho, Violação, Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018556
Nr Documento: RP198410010003245
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d1f304e473bc9c98025686b0066c7db
Sumário
I - O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, reconhecido na Constituição da República. II - Não pode o trabalhador, por decisão unilateral da entidade patronal, manter-se prolongadamente em inactividade, ainda que sem prejuízo da respectiva remuneração. III - O direito ao trabalho constitui uma garantia do trabalhador que, quando violada, lhe confere o direito à rescisão do contrato.