021389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021389
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Estatuto da aposentação, Recurso hierarquico necessario, Subscritor da caixa geral de aposentações, Eliminação de subscritor
Recorrente: Simão , Jaime
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1982/07/22.
Nr Convencional: JSTA00015217
Nr Documento: SA119851031021389
Data de Entrada: 19/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/154300f440fa54b8802568fc0037211c
Sumário
I - No regime anterior ao Dec-Lei 214/83, de 25-5, das resoluções da administração da CGD sobre materia de aposentação cabia recurso hierarquico necessario para o Ministro das Finanças. II - Actualmente, e por força das alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação (EA) pelo aludido diploma, tais resoluções são susceptiveis de impugnação contenciosa. III - Dos factos que extinguem a qualidade de subscritor ha recurso hierarquico necessario para o conselho de administração.