0017819 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0017819
ACORDAO
Descritores: Prazo, Tempestividade, Multa, Notificação, Acto da secretaria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00031839
Nr Documento: RL200103220017819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/acc2c7748df70c7f80256b12004e023b
Sumário
A prática do acto nos três dias subsequentes ao termo do prazo, sem invocação de justo impedimento e sem pagamento de multa, não pode ser considerado intempestivo, sem que seja notificado pela secretaria para fazer tal pagamento.